CONTRATO DE LOCAÇÃO -
FLAT RESIDENCIAL PRATA.
LOCADOR: FLAT RESIDENCIAL PRATA, sociedade de fato, com sede na Rua Halfeld nº 265, Bairro Centro, Juiz de Fora - MG, nesse ato representado em conjunto ou isoladamente por seus sócios, nesta cidade de Juiz de Fora - MG.
LOCATÁRIO:___________________________________________________________________
Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: ________________________________________
RG nº: _______________________ CPF nº: __________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Profissão: _____________________________________________________________________
Telefones para contato: _________________________________________________________
E mail: _______________________________________________________________________
LOCATÁRIO SOLIDÁRIO__________________________________________________________
Nacionalidade: ____________________Estado Civil: __________________________________
RG nº: ____________________________ CPF nº: _____________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Profissão: _____________________________________________________________________
Telefones para contato: _________________________________________________________
E mail: _______________________________________________________________________
Obs._________________________________________________________________________
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Objeto da locação: Uma vaga em um quarto para ____________________ pessoas destinada a
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Prazo de locação: 06 meses Aluguel mensal: R$ _____________________________
Início da locação: ______________________ Término da locação: _______________________
As partes supram qualificadas resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª) O objeto do presente contrato é a vaga supracitada, situada na sede do Flat Residencial Prata, sendo o LOCATÁRIO, nesse ato, imitida na posse da mesma, recebendo-a mobiliada.
CLÁUSULA 2ª) A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-la, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 3ª) Independentemente da data do início da locação, o aluguel vencerá sempre antecipadamente, no quinto dia útil de cada mês.
CLÁUSULA 4ª) LOCATÁRIO pagará o aluguel via boletos bancários emitidos pelos LOCADORES.
CLÁUSULA 5ª) Em caso de mora do LOCATÁRIO no pagamento do aluguel , a importância devida será acrescida automaticamente da multa de 15% (quinze por cento), correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
CLÁUSULA 6ª) Na hipótese de não pagamento do boleto vencido em até 20 (vinte) dias após seu vencimento, o mesmo será protestado pelo banco. Ocorrendo atraso por mais de 30 (trinta) dias o presente contrato estará rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocasião em incidirá a multa rescisória e o LOCATÁRIO terá o prazo improrrogável de 24 horas para desocupar a unidade, sob pena de despejo.
CLÁUSULA 7ª) O LOCATÁRIO recebe nesse momento o Regulamento do Flat Residencial Prata, objeto do Anexo I, declarando ter lido, compreendido e concordado com todos os seu termos, comprometendo-se em observar rigidamente as regras nele constantes.
CLÁUSULA 8ª) Em caso de infração ao regulamento pelo LOCATARIO a administração do Flat Residencial Prata aplicará advertências e sanções de valores progressivos, em função da reincidência, sendo no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo 100% (cem por cento) do valor do aluguel para cada infração. Se o LOCATARIO for advertido por mais de cinco vezes o presente contrato estará rescindido de pleno direito, mediante notificação extrajudicial, ocasião em incidirá a multa rescisória e o LOCATÁRIO terá o prazo improrrogável de 24 horas para desocupar a unidade, sob pena de despejo.
CLÁUSULA 9ª) O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral, bem como a tranqüilidade e o bem-estar dos companheiros de quarto e vizinhos.
CLÁUSULA 10ª) O LOCATÁRIO recebe o imóvel recém-pintado, em perfeito estado de conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta, limpo e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento.
CLÁUSULA 11ª) Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de instalação, fica entendido que esta substituição se fará por outra da mesma qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que para isso seja necessária qualquer despesa por parte do LOCADOR.
CLÁUSULA 12ª) Por si ou por pessoa de sua confiança poderá o LOCADOR visitar o imóvel locado, a fim de se certificar do tratamento dispensado ao imóvel pelo LOCATÁRIO;
CLÁUSULA 13ª) A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa de 06 meses de alugueis à época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sujeitando-se a parte inadimplente ao pagamento das perdas e danos que forem apuradas.
CLÁUSULA 14ª) A duração do presente contrato é de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 15ª) Falta de cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste contrato dá direito à sua imediata rescisão, e em especial nos casos nele expressamente previstos, independentemente de aviso ou notificação, sujeitando-se a parte culpada ao pagamento, à outra, de MULTA RESCISÓRIA correspondente a 100% (Cem por cento) sobre o valor total do Contrato (seis meses de aluguel atualizado), atendida a proporcionalidade legal.
CLÁUSULA 16ª) Durante o prazo de 06 meses do contrato, caso o contrato seja cancelado o locatário pagará uma multa rescisória de 03 (três) vezes o valor do aluguel, o não pagamento implicará na inclusão do nome do locatário nos órgãos de proteção de credito.
CLÁUSULA 16ª) A responsabilidade do LOCATÁRIO pelo aluguel e demais obrigações legais e contratuais só terminará com a devolução definitiva das chaves e quitação de todos os débitos de locação e os consectários legais e contratuais, inclusive reparos, se necessários.
CLÁUSULA 17ª) Em havendo a cobrança em Juízo, além do Principal, pagará o Locatário, ainda, as despesas processuais e preparatórias do processo, bem como honorário advocatícios do patrono do Autor à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa;
CLÁUSULA 18ª) A tolerância do Locador em receber os aluguéis ou encargos após o seu vencimento, ou mesmo na demora quanto a exigência de cumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual, não poderá, em nenhuma hipótese, ser considerada novação, alteração ou modificação do Contrato.
CLÁUSULA 19ª). Assim, elegendo o Foro da Comarca de Juiz de Fora - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, assinam às partes o presente instrumento, extraído em duas vias de igual teor e forma, escritas somente no anverso na presença das testemunhas abaixo, o qual, desde presente data, passa a produzir seus jurídicos, fiscais e legais efeitos.
Juiz de Fora, ____ de ___________________ de _____________________________________.
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LOCATÁRIO LOCADOR
Testemunhas:
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Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: